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RAIS: saiba como fazer o envio desta declaração anual

Atualizado: 8 de jun. de 2021

As empresas brasileiras possuem certas obrigações que precisam ser cumpridas para garantir a regularidade do empreendimento e evitar penalidades. Dentre essas obrigações está a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

É através das informações deste documento, que o Governo Federal verifica a situação do emprego no Brasil.


1. Quem precisa apresentar esta declaração? Todas as empresas que são inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a exceção à regra são os contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados.


2. Qual o prazo para envio da declaração? O período de envio das declarações, que pode ser feito através dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico é de 13 de março a 12 de abril de 2021.


3. Em casos de RAIS negativa, como devo proceder? A empresa deve entregar a declaração mesmo quando permaneceu inativa ou não tiver feito nenhum tipo de contratação ou demissão (RAIS negativa)


4. Como fazer o preenchimento da declaração? Para elaborar sua declaração, é necessário fazer o download do programa GDRAIS, que é utilizado para fazer a transmissão da declaração. Assim, tenha em mãos as informações da sua empresa, como o número de CNPJ e a razão social. Assim, as empresas estão divididas em grupos, da seguinte forma:


Grupo 1: faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019; Grupo 2: faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional; Grupo 3: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos; Grupo 4: Entes públicos federais e organizações internacionais; Grupo 5: Entes públicos estaduais e o Distrito Federal; Grupo 6: Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos;


Vale ressaltar que as empresas que possuem mais de 10 funcionários devem utilizar o certificado digital para fazer a transmissão da declaração RAIS ano-base 2020.


5. Como fazer o envio da declaração? O programa para a transmissão das informações da RAIS, assim como o GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para aquelas empresas que estão incluídas nos grupos que são obrigadas a fazer o envio por meio do eSocial. Desta forma, as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, devem fazer a transmissão das informações ao eSocial. Enquanto isso, as demais empresas podem fazer as declarações por meio dos programas com o certificado digital de pessoa jurídica. Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa. O recibo fica disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS.

6. Em quais casos a empresa está passível de MULTA? Assim como ressaltamos acima, a entrega da declaração é obrigatória às empresas e o atraso ou omissão de informações, pode ser penalizada: De acordo com a Lei nº 7.998/1990, a multa é a partir de R$ 425,64 mas serão acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.


Créditos: Rede Jornal Contábil

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