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eSocial: Portaria SEPRT/ME Nº 4.334 define nova forma de envio da CAT

Atualizado: 8 de jun. de 2021

A Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021 que trata dos procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), entra em vigor à partir de 08 de junho de 2021, lembrando que a obrigatoriedade do eventos de SST no eSocial, seguem o seguinte cronograma:

  • Grupo 1 - 08/06/2021

  • Grupo 2 - 08/09/2021

  • Grupo 3 - 10/01/2022

  • Grupo 4 - 11/07/2022

A Portaria em questão prevê a comunicação de CAT exclusivamente por meio eletrônico, sendo realizada via eSocial para:

  1. Empregador, em relação aos seus empregados;

  2. Empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

  3. Empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.

Aos demais autorizados à formalização da CAT, exclusivamente pela CAT Web que é a aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.


Até a obrigatoriedade de envio do evento S-2210 no ambiente do eSocial, todos devem se utilizar do sítio eletrônico da Previdência Social.


As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.


A comunicação da CAT permanece até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Quanto à cópia fiel, à ser entregue ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, veio determinada no anexo desta portaria (consulte aqui) para fatos formalizados via ambiente do eSocial e no caso de registro via sítio eletrônico da Previdência Social, deve-se imprimir o próprio formulário após seu preenchimento.


Faça o download da Portaria na íntegra:

Créditos: TOTVS

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