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(eSocial) Nota Técnica 20/2020: INSS Patronal não incide sobre salário-maternidade!

Atualizado: 8 de jun. de 2021

Foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o dispositivo da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que previa a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre salário-maternidade.

Para deixar as empresas cientes das alterações, foi divulgada a Nota Técnica 20/2020 no Portal do eSocial, que contém as devidas orientações.

A Nota Técnica 20/2020 tem como propósito disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial derivados da decisão do STF em relação ao salário-maternidade.

E também aborda a correção do erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Para essa situação, a correção de erro no cálculo do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção.


O que muda no eSocial com Nota Técnica 20/2020?

O eSocial já não apura mais Contribuição Patronal, RAT e Terceiros sobre o salário maternidade pago pela entidade.

Como o eSocial já está atualizado pela Nota Técnica 20/2020, o sistema passou a desconsiderar, automaticamente, como base de cálculo patronal as rubricas de licença maternidade, assim, o valor computado já será enviado a DCTFWeb para emissão do DARF Previdenciário.

A novidade afeta todas as empresas já obrigadas a enviar os eventos periódicos (folha de pagamento) para o eSocial.

Ainda não saiu nenhuma orientação por parte da Caixa sobre os procedimentos que devem ser tomados referente a GFIP/SEFIP.


Faça o download da Nota Técnica na íntegra:

Créditos: Blog Nith

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