Neste segundo semestre de 2021, novos grupos passam a transmitir a DCTF Web, com informações sobre contribuições previdenciárias, e a SST, eventos relativos à Saúde e Segurança no Trabalho.
DCTF Web
O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038/2021.
Devem enviar o 2º grupo do eSocial, com faturamento no ano de 2016, inferior a 4.8 milhões, e o Grupo 3.
A obrigação referente a outubro de 2021 deve ser enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira.
SST
Já os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) já podem ser enviados. As empresas do Grupo 01 devem enviar as informações a partir de 13 de outubro de 2021.
No Grupo 01 estão as empresas com maior faturamento, superior a R$ 78 milhões e, por isso, vão começar a prestar informações pelo eSocial antes das outras.
Como transmitir DCTF Web e SST
É comum que, devido às novas tarefas, os profissionais acabem por não compreender o sistema, dado à maneira com que as informações são expostas nos documentos oficiais do governo. Os leiautes e seus anexos, assim como o manual, têm um caráter mais técnico do que didático.
O Portal Contábeis realizou um webinar com a EB Treinamentos para solucionar dúvidas sobre a transmissão da DCTF Web e SST no eSocial, assista abaixo:
Créditos: Portal Contábeis
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